A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou a concessionária Metrô Rio a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.100 mil a um idoso, usuário do serviço.
De acordo com a ação, o idoso, de 79 anos, estava na plataforma da estação Central, aguardando um vagão que estivesse vazio, quando entrou por engano na composição do metrô destinada exclusivamente a mulheres. "Por este motivo, ele foi retirado de forma truculenta da composição por agentes da concessionária, que não respeitaram sua idade já avançada, não conseguindo prosseguir viagem", segundo a assessoria do TJ-RJ.
Ainda de acordo com o TJ-RJ, "o metrô argumentou sobre o caso, alegando que presta serviço de qualidade e que seus seguranças são bem treinados para o trabalho que desenvolvem, além de citar que respeita a legislação estadual ao reservar vagão só para mulheres; e que na verdade o agente teria somente orientado o idoso de que este se encontrava em um vagão exclusivo para mulheres".
Procurada pelo G1, a assessoria do Metrô Rio informou que vai apurar o caso para se pronunciar.
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