O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) que suspende a lei antifumo em uma festa de casamento que acontecerá na Zona Sul de São Paulo. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública ocorreu na quarta-feira (15), mas só foi divulgada nesta sexta (17).
Segundo o juiz Marcelo Sérgio, trata-se de evento particular, apenas para convidados. “O local alugado pelo casal deve ser considerado como uma extensão de sua residência, abrigado, portanto, dos efeitos da lei”, disse o magistrado em sua decisão. A liminar proíbe a autuação ou a fiscalização no local. Cabe recurso da decisão.
Esta não foi a primeira vez que festas de casamento tiveram o cigarro liberado. Em 2009, meses após o início da lei, dois casais conseguiram na Justiça permissão para que seus convidados pudessem fumar durante as celebrações.
Assim como o juiz Marcelo Sérgio, os magistrados afirmaram em suas decisões que salões de festas alugados para eventos particulares são como ambientes privados e não devem ser enquadrados na lei antifumo.
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