sexta-feira, 27 de maio de 2011

Passageira de MT alega prejuízo de R$ 12 mil por extravio de bagagens


A empresária Débora Daltro afirmou ter sofrido prejuízo de aproximadamente R$ 12 mil após ter as bagagens violadas, quando retornou da Europa ao Brasil. Ao receber as malas, quatro dias após chegar a Mato Grosso, ficou surpresa ao perceber o sumiço de vários pertences. “Fiz o devido processo e encaminhei à empresa e há 40 dias espero uma solução”. Ela adiantou que, caso o problema não seja soluciona, irá recorrer à Justiça.
A advogada Luciane Martins, do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), orienta que o passageiro lesado com o extravio de bagagens durante a viagem tem direito a receber não somente o valor estimado dos produtos, mas ainda pode pedir indenização a título de danos morais.
Conforme levantamento realizado pelo instituto, apenas em 2010, 25 milhões de pessoas no mundo tiveram problemas com extravio de bagagens. “As companhias são responsáveis pelos extravios. O seguro é uma forma de facilitar, mas não tira a responsabilidade da companhia”, frisa a advogada.
Ela explica ainda que a empresa tem 30 dias para efetuar a devolução. Uma das exigências é a fixação de um lacre nas malas. Com isso, o passageiro pode perceber se a mala foi violada já no momento da retirada. Quanto mais provas, mais fácil se torna o ressarcimento.
Fonte:
G1

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